Decisão · TJMG

TJMG 0820706-46.2014.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-17publicado em 2015-03-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE INCLUSÃO COMO MEEIRA NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA - DESCABIMENTO - UNIÃO ESTÁVEL AINDA NÃO RECONHECIDA - APURAÇÃO PELAS VIAS ORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE DE RESERVA DE QUINHÃO - NTELIGÊNCIA DO ART. 1001 DO CPC - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A POSSÍVEL COMPANHEIRA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A condição de companheira deve ser apurada nas vias ordinárias, para fins de demonstração de sua legitimidade para ser incluída como meeira na ação de inventário. 2. No procedimento de inventário, ao juiz somente é dado decidir as questões de fato e de direito que estejam comprovadas documentalmente, cabendo as partes socorrerem-se das vias ordinárias quando a questão depender de outras provas, a teor do que dispõe o art. 984 do CPC. 3. Caso o procedimento de partilha dos bens apurados no inventário se inicie antes da resolução da questão referente à união estável cujo reconhecimento deve se dar pelas vias ordinárias, conta a interessada com a possibilidade de requerer a reserva de seu quinhão, de modo a resguardar seu eventual direito de herdeira, tal como assegurado no art. 1001 do CPC. 4. Recurso desprovido.
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