Decisão · TJMG

TJMG 0788819-44.2014.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-10publicado em 2015-02-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PROCEDIMENTO INSTAURADO CONFORME O CPC DE 1939. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. SENTENÇA NÃO EXTINTIVA DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. PARTILHA PENDENTE. PROSSEGUIMENTO RETOMADO DEPOIS DE DECORRIDOS MAIS DE TRINTA ANOS. TRANSFERÊNCIAS DE QUINHÕES HEREDITÁRIOS. PENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. QUESTÕES A SEREM SOLUCIONADAS NO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO PROVIDO. A decisão que, nos autos do processo de Inventário e Partilha, instaurado ainda sob a égide do extinto CPC/1.939, homologava os cálculos de liquidação do imposto de transmissão causa mortis, não extinguia por si só o processo, quando pendente ainda a partilha dos bens. Subsistindo, ainda pendentes, questões diversas relacionadas com os bens (imóveis) inventariados, a respeito dos quais (ou de alguns deles) ocorreram sucessivas transferências ao longo de todo o período (muitos anos) em que os autos estiveram mantidos no arquivo, por inércia dos interessados, não há falar em extinção do feito a ponto de inviabilizar a sua retomada, por interessados legitimados, exatamente visando à regularização da partilha. Recurso provido para que se prossiga no feito, buscando o enfrentamento das questões pertinentes à partilha dos bens então inventariados.
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