Decisão · TJMG

TJMG 0015724-72.2016.8.13.0090

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-01publicado em 2018-03-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO - LEGITIMIDADE - EX-COMPANHEIRA - ARTIGO 616 DO CPC - ABERTURA SUPERVENIENTE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - DISCREPÂNCIA DE DECLARAÇÕES - VIA JUDICIAL - PROSSEGUIMENTO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONFIGURADA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA. - O art. 616, I, CPC confere à ex-companheira do "de cujus" legitimidade ativa para o requerimento de abertura de inventário. - A realização do inventário e partilha, através de procedimento extrajudicial, constitui faculdade da parte interessada, desde que capazes e concordes (art. 610 do CPC). - Havendo divergências entre os herdeiros e discrepância quanto aos bens declarados num e noutro procedimento, deve o procedimento correr sob a guarda do Poder Judiciário.
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