Decisão · TJMG

TJMG 0830723-39.2017.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-24publicado em 2018-05-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANULATÓRIA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - PRETERIÇÃO NO DIREITO SUCESSÓRIO - INDEFERIMENTO DE PROVAS PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA FRAUDE EM PROCESSO DE INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1- Embora seja ampla a liberdade de provas em nosso direito, não se pode olvidar que tais provas ficam adstritas a persuasão racional do julgador, a quem são dirigidas e a quem compete analisá-las de forma a inferir sua conclusão acerca do litígio; 2- A prova da condição de meeiro ou herdeiro necessário preterido na partilha de bens em inventário extrajudicial é suficiente para a sua anulação; 3- Não compete ao Juízo especializado da sucessão a análise de eventual ocultação de patrimônio a inventariar ou fraude no procedimento de inventário extrajudicial decorrente de ilícitos civis e/ou criminais cometidos quando o falecido ainda era vivo.
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