Decisão · TJMG

TJMG 0918303-66.2008.8.13.0439

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat7ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-21publicado em 2009-08-07
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL., ALVARÁ JUDICIAL. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. DISPENSA DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. A dispensa de inventário para a disposição de bens que compõem a herança é admitida excepcionalmente quando existente permissivo legal nesse sentido. Existindo bem a inventariar e valores em conta corrente, sem precisão de quantidade, que compõem a herança, descabe a expedição do alvará judicial de forma autônoma, devendo ser procedida a abertura do inventário para que, naqueles autos, havendo urgência, seja pleiteada a autorização judicial pelo inventariante. Recurso improvido.
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