TJMG 0918303-66.2008.8.13.0439
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL., ALVARÁ JUDICIAL. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. DISPENSA DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. A dispensa de inventário para a disposição de bens que compõem a herança é admitida excepcionalmente quando existente permissivo legal nesse sentido. Existindo bem a inventariar e valores em conta corrente, sem precisão de quantidade, que compõem a herança, descabe a expedição do alvará judicial de forma autônoma, devendo ser procedida a abertura do inventário para que, naqueles autos, havendo urgência, seja pleiteada a autorização judicial pelo inventariante. Recurso improvido.