Decisão · TJMG

TJMG 0624602-84.2008.8.13.0261

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-13publicado em 2009-09-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. DISCORDÂNCIA. VIAS ORDINÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Em não havendo concordância com a habilitação de crédito no inventário, deve o requerente ser remetido às vias ordinárias, a teor do artigo 1.018 do CPC. O pedido de habilitação de crédito em inventário enseja a condenação em honorários desde que haja resistência do promovido. A aplicação da pena de litigância de má-fé deve ocorrer apenas nos casos de induvidosa prática de dolo processual, em que a parte extrapole o direito à prestação jurisdicional. Recurso conhecido, mas não provido.
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