TJMG 0624602-84.2008.8.13.0261
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. DISCORDÂNCIA. VIAS ORDINÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Em não havendo concordância com a habilitação de crédito no inventário, deve o requerente ser remetido às vias ordinárias, a teor do artigo 1.018 do CPC.
O pedido de habilitação de crédito em inventário enseja a condenação em honorários desde que haja resistência do promovido.
A aplicação da pena de litigância de má-fé deve ocorrer apenas nos casos de induvidosa prática de dolo processual, em que a parte extrapole o direito à prestação jurisdicional.
Recurso conhecido, mas não provido.