Decisão · TJMG

TJMG 3323573-49.2006.8.13.0145

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-26publicado em 2015-04-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO INCIDENTAL - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FUNGIBILIDADE RECURSAL - TEORIA DO PRAZO MENOR - NÃO OBSERVADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisão que aprecia pedido de habilitação de crédito no inventário, pois o provimento judicial atacado, embora processado em apenso aos autos principais, tem natureza de decisão interlocutória, uma vez que não encerra o processo de inventário. (REsp 1.107.400/SP) 2 - Conquanto justificável o erro do recorrente, deveria ele ter interposto o recurso de apelação no prazo estabelecido para o agravo de instrumento, condição imprescindível para viabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade (Teoria do prazo maior). 3 - Recurso não conhecido.
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