TJMG 3323573-49.2006.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO INCIDENTAL - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FUNGIBILIDADE RECURSAL - TEORIA DO PRAZO MENOR - NÃO OBSERVADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 - O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisão que aprecia pedido de habilitação de crédito no inventário, pois o provimento judicial atacado, embora processado em apenso aos autos principais, tem natureza de decisão interlocutória, uma vez que não encerra o processo de inventário. (REsp 1.107.400/SP)
2 - Conquanto justificável o erro do recorrente, deveria ele ter interposto o recurso de apelação no prazo estabelecido para o agravo de instrumento, condição imprescindível para viabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade (Teoria do prazo maior).
3 - Recurso não conhecido.