Decisão · TJMG

TJMG 0531321-71.2014.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-03publicado em 2015-02-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - REQUISITOS DO ARTIGO 995 DO CPC - AUSÊNCIA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Procedendo o inventariante corretamente na condução do feito, em prol do inventário, e sem a indicação de motivos concretos para sua remoção, à luz do art. 955 do CPC, afigura-se incensurável a decisão apelada. - Ante a ausência dos documentos hábeis a comprovar as condições dos agravantes como de juridicamente necessitados, no presente momento, mas diante da possibilidade de se aferir ao final do inventário suas reais possibilidades em arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, de se diferir o recolhimento das mesmas para o fim do processo de inventário, quando então mais elementos se terão para apreciar a alegada hipossuficiência. - Recurso parcialmente provido.
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