TJMG 1349523-48.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - AÇÃO DE INVENTÁRIO- CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - POSSIBILIDADE - IDENTIDADE DE HERDEIROS - ÚNICO BEM A SER INVENTARIADO - PARTILHAS QUE SÃO DEPENDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 672, do Código de Processo Civil, admite-se a cumulação de inventários quando há identidade de herdeiros; identidade de heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; dependência de uma das partilhas em relação à outra.
2. A identidade entre herdeiros e existência de um único bem a inventariar em ambos os inventários, importa na dependência entre eles, circunstâncias de fato que fundamentam a possibilidade de processamento conjunto dos inventários, nos termos dos incisos I e III, do artigo 672, do Código de Processo Civil. Precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.