Decisão · TJMG

TJMG 2828772-63.2023.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-04-16publicado em 2024-04-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO - NATUREZA DE PREJUDICIAL EXTERNA EM RELAÇÃO AO INVENTÁRIO E AO CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - CABIMENTO - DEVER DE CAUTELA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O simples ajuizamento de ação de nulidade de testamento não implica, por si só, a suspensão da ação de inventário ou de cumprimento de testamento, sendo necessário, para tanto, comprovação de plano da inobservância dos requisitos mencionados ou mesmo prova robusta da falta de higidez mental do testador. 2. Uma vez que as questões principais, deduzidas na presente ação anulatória de testamento, possuem natureza de prejudicial externa em relação aos processos de inventário e de cumprimento de testamento, influindo diretamente no montante partilhável, deve ser mantida a decisão que determinou a suspensão do inventário, com fulcro no art. 313, V, "a", do CPC/15, bem como em observância ao dever de cautela, resguardando, assim, a efetividade da prestação jurisdicional. 3. Negar provimento ao recurso.
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