Decisão · TJMG

TJMG 5009713-07.2023.8.13.0183

Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2024-05-24publicado em 2024-05-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO JUDICIAL EXTRAJUDICIAL - FACULDADE CONFERIDA AO INTERESSADO - INTERESSE DE AGIR. JUSTIÇA GRATUITA - INVENTÁRIO - ESPÓLIO - LEI 14.939/03 - ART. 98 DO CPC -- BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A Resolução nº 35/07 do CNJ, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, prevê que é facultado aos interessados a realização de inventário tanto pela via judicial como pela via extrajudicial. 2. Por se tratar de faculdade, incabível a extinção do processo por ausência de interesse de agir quando o interessado elege a via judicial para processamento do inventário. - Em se tratando de justiça gratuita, a hipossuficiência deve ter conceito mais elástico, a fim de que não se frustre o objetivo da norma do inc. LXXIV, do artigo 5º, da Constituição da República de 1988, segundo o qual o acesso à Justiça deve ser facilitado a todos. - Nos inventários de valor até 25.000 UFEMG's não há necessidade de recolher custas - Apelação provida.
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