Decisão · TJMG

TJMG 0525499-57.2021.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-22publicado em 2021-07-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE DA SUPOSTA COMPANHEIRA PARA RECLAMAR COTA-PARTE NO INVENTÁRIO - EXISTÊNCIA - REUNIÃO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM O INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE - DIREITO DAS SUCESSÕES - SUPOSTA COMPANHEIRA DO DE CUJUS PRETERIDA NO INVENTÁRIO - CONTRADIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO INVENTARIANTE - INDÍCIOS DE EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO - RECONHECIMENTO INCIDENTAL - INVIABILIDADE NO CASO - RESERVA DA COTA-PARTE RECLAMADA - NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 628, § 2º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ex-companheira do falecido tem interesse e legitimidade para buscar a sua manutenção nos autos do inventário. 2. Desnecessária a reunião da ação de união estável com inventário, em razão da inexistência de pedidos em comum. 3. Existindo controvérsias de alguns dos herdeiros e da ex-esposa com a suposta ex-companheira, necessário remeter a parte interessada às vias ordinárias para o reconhecimento da união estável. 3. Nos termos do art. 628, § 2º, do CPC, é cabível a reserva da cota-parte reclamada pelo excluído até decisão na ação de reconhecimento de união estável.
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