Decisão · TJMG

TJMG 6586084-57.2005.8.13.0024

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-11publicado em 2007-10-02
CIVIL
PARTILHA LITIGIOSA - VALOR SUPERIOR AO LEGAL - ARROLAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. Nos termos do Art. 1036 do CPC, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 2.000 (duas mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, fazendo-se a partilha de plano. Sendo superior o valor, indevido é o arrolamento, procedendo-se ao inventário. De qualquer jeito, consoante Art. 2016 do Código Civil, será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, descabendo, nesse caso, o arrolamento. A partilha por arrolamento deve ser amigável, pois nesse procedimento o Juiz atua somente na homologação da divisão consensual do acervo. Em havendo litígio e disputa na divisão dos bens, haverá de ser respeitado o procedimento comum do inventário.
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