Decisão · TJMG

TJMG 1317270-46.2019.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-05publicado em 2020-03-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NECESSIDADE DE MEIOS PROBATÓRIOS AMPLOS, QUE O INVENTÁRIO NÃO COMPORTA. AGRAVO QUE, SE PROVIDO, SERÁ EFICAZ. - Tanto a identidade entre as sociedades, como o conluio dos herdeiros testamentários e sócios da empresa GARDEN em fraudar o inventário, dependem de ampla dilação probatória, não bastando para tanto, como quer o recorrente, os doc. de ordem 22/25 e 27/31. A apuração aprofundada desses fatos deve ser feita pelas vias ordinárias. - De qualquer forma, o agravo, se provido, será perfeitamente eficaz.
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