TJMG 3525821-21.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE IMÓVEL DO INVENTÁRIO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA GENITORA DA AUTORA DA HERANÇA. IMÓVEL AINDA NÃO PARTILHADO, APESAR DA MORTE DA PROPRIETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO INVENTÁRIO. INCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE INCOMUNICABILIDADE DE BENS. INCLUSÃO NO INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Caso haja herança em favor da de cujus, reconhecida na ação de inventário de sua mãe, que faleceu na constância do casamento das partes, é possível efetuar, a posteriori, a sobrepartilha em relação ao quinhão dos bens que seriam herdados pela autora da herança.
- Em que pese seja possível a sobrepartilha, pelos mesmos fundamentos, não há que se falar em direito de partilha do referido bem imóvel nestes autos, porque inexiste prova de que o bem passou a pertencer à inventariada.
- As verbas oriundas da ação previdenciária não se enquadram em quaisquer das hipóteses de incomunicabilidade dos bens, no que concerne o regime de comunhão universal dos bens, razão pela qual devem ser incluídas no inventário.
- Recurso conhecido e não provido.