TJMG 1879794-17.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - ABERTURA DE INVENTÁRIO CUMULATIVO - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO - PRESENÇA DE OUTROS HERDEIROS - ORDEM PREVISTA NO ART. 617, DO CPC - ORDEM PASSÍVEL DE FLEXIBILIZAÇÃO - DESINTELIGÊNCIA ENTRE OS HERDEIROS - PREJUÍZO AO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO - MANUTENÇÃO DA NOMEAÇÃO EXCEPCIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O processamento do Incidente de Remoção de Inventariante nos próprios autos da Ação de Inventário não acarreta a nulidade do procedimento quando todas as garantias processuais forem observadas.
2. Destitui-se o inventariante de seu múnus quando houver conflito de interesses entre este e os demais herdeiros e sua manutenção puder prejudicar o andamento do feito.
3. Na hipótese dos autos há conflitos insuperáveis acerca da administração dos bens que travam o andamento do inventário, paralisado há quatro anos por conta dessas desavenças, mostrando-se necessária a nomeação de inventariante dativo para conduzir o inventário ao seu término.