Decisão · TJMG

TJMG 0683291-15.2015.8.13.0702

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-02
CIVIL
Apelação cível - Alvará judicial autônomo- Levantamento de valores residuais de PIS-PASEP e FGTS - Desnecessidade de inventário ou arrolamento - Aplicação dos artigos 1º da Lei. 6.858, de 1980 e 1.037 do Código de Processo Civil - Recurso provido. Para o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, basta o pedido de expedição de alvará, independentemente de inventário ou arrolamento.
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