TJMG 0683291-15.2015.8.13.0702
CIVILApelação cível - Alvará judicial autônomo- Levantamento de valores residuais de PIS-PASEP e FGTS - Desnecessidade de inventário ou arrolamento - Aplicação dos artigos 1º da Lei. 6.858, de 1980 e 1.037 do Código de Processo Civil - Recurso provido.
Para o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, basta o pedido de expedição de alvará, independentemente de inventário ou arrolamento.