Decisão · TJMG

TJMG 5936123-49.2020.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-24publicado em 2021-06-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE BEM DOADO EM VIDA PELO AUTOR DA HERANÇA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO DESPROVIDO. O inventário é um processo com contornos próprios, não havendo como nele serem discutidas questões de alta indagação. O artigo 612 do CPC autoriza a remessa às vias ordinárias das questões que, em autos de inventário, demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas, que é a hipótese dos autos.
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