TJMG 5936123-49.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE BEM DOADO EM VIDA PELO AUTOR DA HERANÇA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO DESPROVIDO.
O inventário é um processo com contornos próprios, não havendo como nele serem discutidas questões de alta indagação.
O artigo 612 do CPC autoriza a remessa às vias ordinárias das questões que, em autos de inventário, demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas, que é a hipótese dos autos.