Decisão · TJMG

TJMG 0544221-13.2019.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-11publicado em 2021-02-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO E PARTILHA - HERDEIRO PÓS-MORTO - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO - POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO PESSOAL EM JUÍZO - RECURSO PROVIDO. Nos termos dos artigos 1.835 e 1.851, do Código Civil, o direito de representação será exercido pelos que sucederem o de cujus. De acordo com o disposto no artigo 313, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil há a possibilidade da habilitação conjunta de todos os herdeiros pessoalmente nos autos de inventário, quando não exista ou já tenha se encerrado o outro processo. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →