Decisão · TJMG

TJMG 0479927-44.2022.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-03publicado em 2022-06-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - AJUIZAMENTO NÃO COMPROVADO - PREJUDICIALIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO. - Não há que se falar em qualquer suspensão dos autos de inventário se a parte postulante sequer comprovou o ajuizamento da ação de arbitramento de aluguéis a qual alega que interferiria no inventário não podendo presumir prejudicialidade. - Ademais, eventual ajuizamento da ação de arbitramento de alugueis - a qual de fato deve tramitar em vias próprias (art. 612 do CPC) - não tem, a princípio, o condão de impedir o prosseguimento da ação de inventário, notadamente porque a discussão poderá ser, caso necessária, discutida em sobrepartilha.
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