TJMG 0479927-44.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - AJUIZAMENTO NÃO COMPROVADO - PREJUDICIALIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.
- Não há que se falar em qualquer suspensão dos autos de inventário se a parte postulante sequer comprovou o ajuizamento da ação de arbitramento de aluguéis a qual alega que interferiria no inventário não podendo presumir prejudicialidade.
- Ademais, eventual ajuizamento da ação de arbitramento de alugueis - a qual de fato deve tramitar em vias próprias (art. 612 do CPC) - não tem, a princípio, o condão de impedir o prosseguimento da ação de inventário, notadamente porque a discussão poderá ser, caso necessária, discutida em sobrepartilha.