Decisão · TJMG

TJMG 1141506-46.2019.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-05publicado em 2019-11-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REQUERIMENTO DE ALVARÁ PARA A JUCEMG - VIA INADEQUADA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. O inventário é um processo judicial de jurisdição contenciosa, destinado precisamente a apurar o acervo hereditário, verificar as dívidas deixadas pelo "de cujus" ou pelo espólio, para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão patrimonial. Ainda que o objeto da solicitação perante a junta comercial diga respeito a bem que pertencia ao falecido/ inventariado, não se justifica o pedido perante o d. juízo "a quo", nos autos de inventário, para determinar a dispensa de documento perante a JUCEMG.
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