Decisão · TJMG

TJMG 1069840-19.2018.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-28publicado em 2019-03-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL ARROLADO NO INVENTÁRIO - NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIAS ORDINÁRIAS - ARTIGO 612 DO CPC. - Nos termos do artigo 612, do CPC, somente podem ser decididas pelo juízo sucessório as questões de fato e de direito que não dependerem de outras provas. - Não podendo a controvérsia que demanda outras provas ser decidida no juízo sucessório, correta é a remessa das partes às vias ordinárias, com a suspensão do inventário até que seja dirimida a controvérsia relativa à propriedade do único bem inventariado.
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