TJMG 1069840-19.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL ARROLADO NO INVENTÁRIO - NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIAS ORDINÁRIAS - ARTIGO 612 DO CPC.
- Nos termos do artigo 612, do CPC, somente podem ser decididas pelo juízo sucessório as questões de fato e de direito que não dependerem de outras provas.
- Não podendo a controvérsia que demanda outras provas ser decidida no juízo sucessório, correta é a remessa das partes às vias ordinárias, com a suspensão do inventário até que seja dirimida a controvérsia relativa à propriedade do único bem inventariado.