TJMG 0752634-31.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO TESTAMENTÁRIA - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITANTE, ONDE TRAMITA PEDIDO DE INVENTÁRIO ANTERIORMENTE AJUIZADO - IMPOSSIBILIDADE -INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO - AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Não há que se falar em conexão de ações, nos termos do artigo 55 do código de processo civil. Isso porque não há necessidade do cumprimento de inventário ser processada e julgada no juízo onde tramitou o inventário, tendo em vista que a matéria naqueles autos versa exclusivamente sobre a validade de negócio jurídico