Decisão · TJMG

TJMG 0949264-94.2018.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-30publicado em 2019-06-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PROCESSAMENTO EM APENSO AOS AUTOS DO INVENTÁRIO - DECISÃO MANTIDA. - Conforme disposto no art. 553 do CPC "As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.". - Diante da existência de controvérsia acerca dos alugueres recebidos pela inventariante desde o falecimento do inventariado, sendo certo que se trata de questão complexa, deverá a prestação de contas ser processada em apenso aos autos de inventário. - Recurso não provido.
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