TJMG 0949264-94.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PROCESSAMENTO EM APENSO AOS AUTOS DO INVENTÁRIO - DECISÃO MANTIDA.
- Conforme disposto no art. 553 do CPC "As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.".
- Diante da existência de controvérsia acerca dos alugueres recebidos pela inventariante desde o falecimento do inventariado, sendo certo que se trata de questão complexa, deverá a prestação de contas ser processada em apenso aos autos de inventário.
- Recurso não provido.