TJMG 0507707-61.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - ESPÓLIO - INDEFERIMENTO - VALOR DO PATRIMÔNIO SUPERIOR A 25.000 UFEMGS - LEI ESTADUAL Nº 14.939/03 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos da Lei Estadual Nº Lei nº. 14.939/03, não se sujeitam ao pagamento de custas o inventário e o arrolamento de valor inferior a 25.000 UFEMGS.
Tratando-se de ação de inventário em que o valor do patrimônio do espólio ultrapassa 25.000 UFEMGS, não há respaldo para a concessão da gratuidade de justiça.
Recurso conhecido e não provido.