TJMG 0763532-06.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. TERCEIRO INTERESSADO. QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO FÁTICA. REMESSA À VIA ORDINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 612, do CPC, cabe ao juízo do inventário decidir as questões de direito que lhe forem propostas e as de fato que estejam documentadas, permitindo decisão independentemente de dilação probatória.
- Hipótese na qual, demonstrado que há questões de alta indagação fática, inviável a resolução da controvérsia no bojo do inventário em comento, devendo a questão ser dirimida nas vias ordinárias, razão pela qual a intervenção de terceiro não se justifica.