Decisão · TJMG

TJMG 5020578-19.2017.8.13.0145

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-16publicado em 2019-04-23
CIVIL
EMENTA: CIVIL. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO. COMPANHEIRO PRETERIDO. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM A FALECIDA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. VIAS ORDINÁRIAS. ART. 628, DO CPC. RESERVA DE BENS E SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. - Se existe prova documental a apontar a possível união estável entre o apelante, na condição de terceiro interessado, e a falecida, a questão deverá ser solucionada nas vias ordinárias. - Hipótese na qual a sentença adjudicatória que beneficiou a única filha da de cujus deve ser cassada e determinada a suspensão do inventário até que seja possível concluir pela existência ou não da união estável.
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