Decisão · TJMG

TJMG 1421349-87.2008.8.13.0024

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-20publicado em 2014-03-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. DILIGÊNCIAS. OBTENÇÃO DE CERTIDÕES E DOCUMENTOS PÚBLICOS. ABANDONO DA CAUSA. INEXISTENTE. INÉRCIA DO INVENTARIANTE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. - Não há falar em abandono da causa quando o inventariante se diligencia em busca das certidões e dos demais documentos exigidos pelo juízo para o deslinde do inventário. - A inércia do inventariante não acarreta a extinção do processo em virtude do interesse público que acoberta o pleito sucessório, cabendo, inclusive, ao juiz instaurar de ofício o procedimento, nos moldes do art. 989, da lei processual civil. - A Lei Federal n. 11.441/07 apenas facultou a realização de inventário e partilha perante Cartórios de Tabelionatos, na hipótese das partes serem capazes e se apresentarem concordes com os termos da escritura pública.
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