Decisão · TJMG

TJMG 3652867-04.2013.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-05publicado em 2014-11-21
CIVIL
Apelação cível - Inventário - Artigo 96 do CPC - Competência territorial - Relativa e prorrogável - Litispendência - Ocorrência - Juízo prevento - Primeiro que nomear inventariante - Apelação a que se nega provimento. 1. A competência prevista no artigo 96 do Código de processo civil é territorial, logo, relativa e prorrogável. 2. Ocorre a litispendência se o mesmo litígio é novamente instaurado em outro processo com identidade de partes, pedido e causa de pedir. 3. A co-legitimação para requerer a abertura de inventário (artigos 977 e 988, CPC) afasta o requisito da identidade de partes para a constatação da litispendência. 4. Verificada a litispendência, é competente para processar e julgar o inventário o juízo que primeiro nomeou inventariante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →