Decisão · TJMG

TJMG 0031320-80.2013.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-02publicado em 2013-07-10
CIVIL
EMENTA: < AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - HERDEIRO MENOR INCAPAZ - NOMEAÇÃO DE PERITO - PEDIDO APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - SOBREPARTILHA - FIRMA INDIVIDUAL. PERÍCIA CONTÁBIL - PREVISÃO LEGAL - INTERESSE DE MENOR - RECURSO PROVIDO. No processo de inventário, em que o autor da herança era comerciante em nome individual, deve ser nomeado contador pelo juízo de maneira a apurar os haveres, nos exatos termos dos artigos 1003 e 933, parágrafo único do CPC. Ante a presença de herdeiro incapaz, o encaminhamento da perícia contábil pelo juízo do inventário se torna ainda mais necessário, com o escopo de serem resguardados os interesses do incapaz, evitando-se, com isso, que seja simplesmente feita a apresentação de balanço particular por aquele que, na condição de meeiro, tem interesse na consumação da partilha.>
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