TJMG 0022732-95.2012.8.13.0525
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - DISCORDÂNCIA DE UM DOS HERDEIROS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - RESERVA DE BENS - CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
1. No curso do inventário, os credores do de cujus poderão requerer o pagamento das dívidas, mediante petição acompanhada de prova literal, a qual será autuada em apenso ao processo de inventário.
2. Se todos os herdeiros concordarem, o credor será habilitado e os bens suficientes à satisfação do crédito, separados para posterior alienação ou adjudicação.
3. Surgindo qualquer controvérsia acerca da habilitação, esta deverá ser resolvida nas vias ordinárias. Nesse caso, para resguardar eventual direito do credor, bens suficientes à satisfação do débito serão reservados.