TJMG 0443861-04.2011.8.13.0145
CIVILEMENTA: DIREITO DE SUCESSÃO. INVENTÁRIO/ ARROLAMENTO. ABANDONO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA.
- A paralisação do inventário não enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC, mas remoção da inventariante em razão do que dispõe o art. 995, inciso II, do mesmo diploma legal, haja vista que o interesse em juízo é, também, o da Fazenda Pública.
- Mesmo que fosse possível a extinção do processo de inventário sem julgamento de mérito, por permanecer paralisado, requerida a dilação de prazo para aguardar manifestação do Fisco sobre pedido de isenção de pagamento de impostos, e deferido o pedido sem assinar prazo para o cumprimento, é inadmissível a extinção do feito por abandono da causa.