Decisão · TJMG

TJMG 0443861-04.2011.8.13.0145

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-02publicado em 2013-04-05
CIVIL
EMENTA: DIREITO DE SUCESSÃO. INVENTÁRIO/ ARROLAMENTO. ABANDONO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA. - A paralisação do inventário não enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC, mas remoção da inventariante em razão do que dispõe o art. 995, inciso II, do mesmo diploma legal, haja vista que o interesse em juízo é, também, o da Fazenda Pública. - Mesmo que fosse possível a extinção do processo de inventário sem julgamento de mérito, por permanecer paralisado, requerida a dilação de prazo para aguardar manifestação do Fisco sobre pedido de isenção de pagamento de impostos, e deferido o pedido sem assinar prazo para o cumprimento, é inadmissível a extinção do feito por abandono da causa.
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