TJMG 0539504-65.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ITCD. FAZENDA PÚBLICA. CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. ARTIGO 999 E SEGUINTES DO CPC. RECURSO PROVIDO.
I. Nos termos do artigo 999 do CPC, "feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento."
II. Embora não seja parte da ação de inventário, é patente o interesse da Fazenda Pública na escorreita arrecadação dos tributos e impostos que lhe são cabíveis neste tipo de procedimento, motivo pelo qual deve ser determinada sua regular citação/intimação para manifestação no feito.
III. Recurso provido.