TJMG 1303520-21.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ESCRITURA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO. PARTE DOS BENS DO ESPÓLIO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. PARTILHA. A QUE SE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO "IN SPECIE"
- A escritura de cessão de direitos hereditários não autoriza a expedição imediata da carta de adjudicação, somente se revelando possível expedição desta ao final do processo de inventário com a partilha dos bens.
- Enquanto não houver partilha dos bens, o cessionário detém apenas expectativa de direito, que só se irá concretizar de forma efetiva após as especificações dos quinhões destinados aos herdeiros cedentes.
- Somente no momento da partilha é que será determinado e especificado o quinhão de cada herdeiro e, automaticamente, o objeto da cessão.