TJMG 5677347-40.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - SUSPENSÃO - PECULIARIEDADE - BENS CONTROVERTIDOS - PREJUDICIALIDADE - MEDIDA EXCEPCIONAL.
- Desnecessária a suspensão do inventário em virtude de ação que vise ao reconhecimento de união estável, visto que os direitos da pretensa companheira podem ser tutelados por meio da reserva de bens do espólio para futura partilha, em consonância ao poder geral de cautela inerente à atividade judicante previsto no artigo 628, do Código de Processo Civil.
- Considerando que os bens discutidos no processo se inventário se confundem com aqueles eventualmente adquiridos na constância da união estável entre o de cujus e a pretensa companheira, prudente medida excepcional de suspensão do inventário in casu até a decisão final na ação de reconhecimento de união estável, quando será dirimida a questão.