Decisão · TJMG

TJMG 0016212-60.2001.8.13.0443

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-05publicado em 2016-07-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 93, IX, da Constituição da República e do art. 165 do CPC, as decisões do Poder Judiciário, ainda que concisas, devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. 2. Padece de nulidade insanável a sentença que extingue sem resolução de mérito o procedimento de inventário sem a mínima indicação dos motivos que formaram o convencimento do magistrado. 3. Descabe a extinção do procedimento de inventário sem que conclua sua tramitação, pois os interesses não são apenas dos inventariantes que foram removidos, mas dos herdeiros e, também, da Fazenda Pública. 4. Sentença cassada. 5. Recurso provido.
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