Decisão · TJMG

TJMG 0005218-08.2016.8.13.0520

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-06publicado em 2016-09-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA - LEI 11.441/2007 - ARTIGO 982 DO CPC/73 - RESOLUÇÃO Nº 35 DO CNJ - INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - FACULDADE DOS INTERESSADOS. INTERESSE DE AGIR. - O art. 982 do CPC/73 conferiu aos herdeiros a possibilidade de realizar o inventário e a partilha por escritura pública, de forma que a opção pela via judicial, nos casos em que é possível a sua realização pela via administrativa, não traduz falta de interesse processual. - A Resolução nº 35 do CNJ, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro, dispõe claramente, em seu art. 2°, que é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial.
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