TJMG 0886539-74.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO - ARGUIÇÃO DE FALSIDADE - REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO E QUE CARECE DE OUTRAS PROVAS - DECISÃO CORRETA - RECURSO DESPROVIDO.
- A interpretação dos artigos que dispõem sobre a instauração do incidente de falsidade ideológica deve ser feita concomitantemente à análise dos artigos que dispõe sobre a ação na qual se pretende instaurar o incidente, que no caso é a de inventário e partilha. Conforme determinava o Art. 984 do CPC de 1973, no inventário serão decididas todas as questões de direito e de fato - quando os fatos estiverem comprovados documentalmente, mas deverão ser remetidos para os meios ordinários as questões que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas.