TJMG 0141332-73.2009.8.13.0398
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE HABILITAÇÃO - COMPANHEIRA - RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL POR ESCRITURA PÚBLICA FIRMADA ENTRE ESTA E O FALECIDO - DOCUMENTO INÁBIL PARA A HABILITAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - PONTOS CONTROVERTIDOS - DECISÃO MANTIDA. É de remeter-se habilitante em inventário para as vias ordinárias, se ocorre dúvida quanto ao período de convivência e aos bens do ""de cujus"", vez que envolve matéria de prova a ser produzida em leito processual próprio. Ademais, as herdeiras contestam o documento, ou seja, se torna controvertida a questão, o que se torna inadmissível para uma pronta habilitação nos autos do inventário.