Decisão · TJMG

TJMG 0141332-73.2009.8.13.0398

Rel. Mauro Soares De Freitas5ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-10publicado em 2010-06-24
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE HABILITAÇÃO - COMPANHEIRA - RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL POR ESCRITURA PÚBLICA FIRMADA ENTRE ESTA E O FALECIDO - DOCUMENTO INÁBIL PARA A HABILITAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - PONTOS CONTROVERTIDOS - DECISÃO MANTIDA. É de remeter-se habilitante em inventário para as vias ordinárias, se ocorre dúvida quanto ao período de convivência e aos bens do ""de cujus"", vez que envolve matéria de prova a ser produzida em leito processual próprio. Ademais, as herdeiras contestam o documento, ou seja, se torna controvertida a questão, o que se torna inadmissível para uma pronta habilitação nos autos do inventário.
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