Decisão · TJMG

TJMG 0770706-76.2013.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-06publicado em 2013-11-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÕES - FALECIMENTO DO CÔNJUGE MEEIRO SUPÉRSTITE ANTES DA PARTILHA DOS BENS DO PRÉ-MORTO - ART. 1043 DO CPC - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - TRAMITAÇÃO ASSIM LEVADA A EFEITO POR MAIS DE CINCO ANOS - IDENTIDADE DE BENS A PARTILHAR - QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS - ELABORAÇÃO DE ESBOÇO DE PARTILHA AMIGÁVEL, PENDENTE APENAS DE HOMOLOGAÇÃO - DECISÃO PELA SEPARAÇÃO DOS INVENTÁRIOS, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DOIS HERDEIROS EXCLUSIVOS DO CÔNJUGE PÓS-MORTO - MEDIDA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EM DECORRÊNCIA DO PROCESSAMENTO CONJUNTO - PRESTÍGIO DO POSTULADO DA PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. - Em que pese o art. 1.043 do Código de Processo Civil estabeleça como requisito para a cumulação de inventários a identidade de herdeiros, é plenamente justificável, à luz dos Princípios da Eficiência, Economia e Celeridade processuais, que se permita, no específico caso dos autos, a manutenção do inventário conjunto de um casal, em que o cônjuge pós-morto deixou, além da prole comum, dois filhos exclusivos, porque o feito já assim tramita há mais de cinco anos, os bens a partilhar são os mesmos, todos os herdeiros já estão concordes quanto ao plano de partilha - pendente apenas de homologação -, e já houve, inclusive, recolhimento dos tributos devidos. - Orientação que não se distancia do escopo da norma, visto que a cumulação dos inventários, a despeito da falta de identidade integral dos herdeiros, não acarretou indesejável tumulto processual, mas, pelo contrário, facilitou a elaboração da partilha amigável do monte-mor, já subscrito por todos os herdeiros. É de se aplicar, assim, o postulado da pas de nullité sans grief, notadamente porque o inventário, em curso há mais de dez anos, já caminha para o fim. - Recurso provido.
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