Decisão · TJMG

TJMG 0004855-16.2011.8.13.0352

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-20publicado em 2015-08-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. A paralisação não justificada do inventário não acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso III do CPC, mas, sim, a remoção do inventariante, nos termos do artigo 995, II, do CPC. Recurso conhecido e provido.
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