TJMG 0199970-37.2004.8.13.0443
CIVILEMENTA: PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - DESÍDIA DO INVENTARIANTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.
- A inércia ou desídia do inventariante não enseja a extinção do processo de inventário sem resolução de mérito, mas a sua remoção e a nomeação de outro herdeiro para exercer o munus.
- A extinção do processo por abandono da causa depende da prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta (CPC, art. 267, § 1º).