Decisão · TJMG

TJMG 0199970-37.2004.8.13.0443

Rel. Alyrio Ramos8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-29publicado em 2015-02-09
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - DESÍDIA DO INVENTARIANTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. - A inércia ou desídia do inventariante não enseja a extinção do processo de inventário sem resolução de mérito, mas a sua remoção e a nomeação de outro herdeiro para exercer o munus. - A extinção do processo por abandono da causa depende da prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta (CPC, art. 267, § 1º).
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