Decisão · TJMG

TJMG 0002399-47.2011.8.13.0529

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques18ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-11publicado em 2015-08-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INVENTÁRIO ENCERRADO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. Encerrado o inventário, a competência jurisdicional para conhecer, processar e julgar a ação de prestação de contas é do juízo cível, pois inexiste qualquer questão sobre bens do espólio, mas sim sobre direito próprio dos herdeiros.
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