Decisão · TJMG

TJMG 0605511-05.2014.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-10publicado em 2015-02-24
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DUPLO DOMICÍLIO. BENS EM LOCAIS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DO LOCAL EM QUE OCORREU O ÓBITO DO AUTOR DA HERANÇA. RECURSO PROVIDO. - O juízo competente para o processo de inventário, quando o falecido possuía bens em lugares diversos e neles mantinha domicílio, é o do lugar do óbito (art. 96, parágrafo único, II, CPC).
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