TJMG 0382518-15.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - IMÓVEIS IRREGULARES - PARTILHA E ADJUDICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
A finalidade do inventário é a transmissão da propriedade/domínio do bem imóvel e não da mera posse, que não se submete ao registro.
Estando o bem imóvel de forma irregular, em nome de terceiro, não há que se falar em partilha e adjudicação, sob pena de se caracterizar esbulho ou turbação que trata o art. 1.046, do CPC.