Decisão · TJMG

TJMG 1337874-86.2023.8.13.0000

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-01-25publicado em 2024-01-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - FALECIMENTO DE HERDEIRO NO CURSO DO INVENTÁRIO - SUCESSÃO COLATERAL - HABILITAÇÃO DOS FILHOS EM INVENTÁRIO - LIMITE LEGAL - PARENTES EM TERCEIRO GRAU - PRINCÍPIO DA SAISINE - GARANTIA AO DIREITO DE HERANÇA - RECURSO DESPROVIDO. - A lei prevê um limite de herdeiros a habilitar-se no inventário, utilizando, como critério a proximidade do grau de parentesco. - Na sucessão colateral, o direito de representação limita-se aos sobrinhos, filhos do irmão falecido, parentes de terceiro grau. - O direito da genitora dos agravantes à herança de sua tia comporá o monte a ser partilhado no inventário da primeira, devendo o quinhão respectivo ser pago ao espólio da sobrinha da ora inventariada nos presentes autos. - Recurso a que se nega provimento.
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