TJMG 1337874-86.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - FALECIMENTO DE HERDEIRO NO CURSO DO INVENTÁRIO - SUCESSÃO COLATERAL - HABILITAÇÃO DOS FILHOS EM INVENTÁRIO - LIMITE LEGAL - PARENTES EM TERCEIRO GRAU - PRINCÍPIO DA SAISINE - GARANTIA AO DIREITO DE HERANÇA - RECURSO DESPROVIDO.
- A lei prevê um limite de herdeiros a habilitar-se no inventário, utilizando, como critério a proximidade do grau de parentesco.
- Na sucessão colateral, o direito de representação limita-se aos sobrinhos, filhos do irmão falecido, parentes de terceiro grau.
- O direito da genitora dos agravantes à herança de sua tia comporá o monte a ser partilhado no inventário da primeira, devendo o quinhão respectivo ser pago ao espólio da sobrinha da ora inventariada nos presentes autos.
- Recurso a que se nega provimento.