TJMG 0046769-41.2010.8.13.0596
CIVILEMENTA: ALVARÁ JUDICIAL - FALECIMENTO DO TITULAR - PEDIDO FORMULADO POR HERDEIROS - LEVANTAMENTO DE INDENIZAÇÕES SECURITÁRIAS E SALDOS BANCÁRIOS - INDICAÇÃO DE OUTROS BENS SUJEITOS A INVENTÁRIO - DISPENSA DE INVENTÁRIO - LEI N. 6.858/80 E DECRETO N. 85.845/81 - INAPLICABILIDADE AO CASO.
- Se o próprio requerente indicou, no curso do procedimento, a existência de outros bens de titularidade do de cujus, que não se enquadram nas hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto n. 85.845/81, afigura-se descabida a via do alvará judicial para levantamento dos saldos bancários e das indenizações securitárias, porquanto o próprio Decreto citado condiciona a sua aplicabilidade à inexistência, na sucessão, de outros bens sujeitos a inventário.
- Recurso desprovido.