Decisão · TJMG

TJMG 0115508-71.2013.8.13.0625

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-22publicado em 2014-05-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALVARÁ - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DEIXADO PELO DE CUJUS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - OBRIGATORIEDADE DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.037 DO CPC - SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. 1. O art. 1.037 do CPC autoriza o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858/80 independentemente de inventário ou arrolamento, cuidando-se, tal hipótese, da única exceção na legislação processual civil à regra da transmissão de bens da pessoa falecida aos seus sucessores pelo procedimento de inventário - seja ele judicial ou extrajudicial (art. 982 do CPC). 2. A pretensão de expedição de alvará judicial para venda de veículo deixado pelo de cujus não se enquadra na ressalva do art. 1.037 do CPC, fazendo-se indispensável, para tanto, a observância ao procedimento de inventário. 3. Inadequação da via eleita - ação de alvará -, mostrando-se correta a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI, c/c art. 295, III, ambos do CPC. 4. Recurso não provido.
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