TJMG 2844184-11.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO PARA RESERVA DE QUINHÃO EM RAZÃO DE AÇÃO ORDINÁRIA EM CURSO QUE VISA O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - FUNDAMENTO DE QUE TAL PRETENSÃO PODE SER REQUERIDA EM SEDE DE INVENTÁRIO - SENTENÇA MANTIDA. 1 - O requerimento judicial de reconhecimento de paternidade sócio afetiva é incapaz de induzir qualquer alteração no trâmite do procedimento de inventário, em que se pretende a mera apuração do ativo e do passivo deixado pelo falecido, razão pela qual não se revela razoável o sobrestamento do feito de origem. 2 - Caso o procedimento de partilha dos bens apurados no inventário se inicie antes da resolução da questão referente à paternidade afetiva cujo reconhecimento se pretende, conta o interessado com a possibilidade de requerer a reserva de seu quinhão, de modo a resguardar seu eventual direito de herdeira, tal como assegurado no art. 1001 do CPC, devendo ser extinta a ação cautelar proposta para tal fim, frente a patente falta de interesse de agir.