TJMG 0207204-26.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO - INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - INVENTARIANTE REMOVIDO - AUSÊNCIA DE NECESSIDAE DE CONFIRMAÇÃO DA REMOÇÃO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA PARA NOMEAÇÃO DE SUBSTITUTO E DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DOS BENS DO ESPÓLIO - MEDIDA IMEDIATA - ARTS. 997 E 998 DO CPC - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO
- Se o inventariante for removido o juiz nomeará um substituto, devendo o inventariante removido entregar imediatamente ao substituto os bens do espólio. Apesar de determinar que a substituição seja imediata à remoção, não há no Código de Processo Civil uma determinação para que a substituição ocorra nos mesmos autos do incidente de remoção de inventariante. Assim, não haveria prejuízo para o inventário se o juiz, embora não nomeasse o substituto no incidente de remoção, o fizesse nos autos principais do inventário, de imediato. No entanto, ao condicionar a nomeação do substituo à confirmação da decisão proferida nos autos do incidente, evidente o prejuízo ao inventário, que para prosseguir terá que aguardar todo o tramite do agravo de instrumento, e de outros recursos que possam ser interpostos com intuito de postergar a nomeação de novo substituto, bem como da entrega de bens.